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NATAL 2023 – PARTAGE SHOPPING BETIM

01/12/2023 - 13:00 · 25/12/2023 - 02:00

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“NATAL 2023 – PARTAGE SHOPPING BETIM”

  1. EMPRESA PROMOTORA:
  • Empresa Mandatária:
    • Razão Social: Associação do Fundo de Promoções Coletivas do Partage Shopping Betim
    • Endereço: Rodovia BR 381, KM 492 – Betim/MG – 32655-505
    • CNPJ nº. 18.127.016/0001-25
  • Empresa Aderente:
    • Razão Social: Partage Administradora de Shopping Center Ltda
    • Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.277 – 20º Andar – São Paulo/SP
    • CNPJ nº. 09.324.208/0001-30
  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  • A promoção “Natal 2023 – Partage Shopping Betim”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Partage Shopping Betim”, doravante designada “Promotora”, no período de participação compreendido entre às 10h do dia 01 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 24 de dezembro de 2023, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em no estado de Minas Gerais, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 8.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
  • Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) gastos em compras, nas lojas e quiosques do Partage Shopping Betim participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste regulamento.
  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção. Dentro do período de promoção.
  • A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito à troca de somente 01 (um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte nesta promoção.
  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
  • Para ter direito ao número da sorte o participante deverá baixar o aplicativo do “Partage Shopping” disponível gratuitamente na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS ou comparecer no balcão de trocas da promoção localizado no Partage Shopping Betim, no período entre às 10h do dia 01 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 24 de dezembro de 2023. Para realizar o cadastro na promoção será solicitado seu Nome completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Telefone com DDD, e-mail e endereço para que seja feita a validação do cadastro. Após concluído, o cliente poderá enviar seus cupons fiscais de compra, de lojas participantes da promoção e estabelecidas dentro do Partage Shopping Betim, emitidos no período entre o dia 01 de dezembro de 2023 ao dia 24 de dezembro de 2023, via foto ou leitura de QR Code. Ao final do cadastro de notas será possível visualizar uma mensagem informando que suas notas foram enviadas e a quantos números da sorte teve direito. Em casos de notas em análise será preciso aguardar até 24h para validação. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
  • É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
  • Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da promoção.
  • A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SRE/MF sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
  • Concluído o cadastro pessoal, bem como dos comprovantes fiscais de compras na promoção, será gerada pelo sistema, após conferência, em especial, dos comprovantes fiscais de compra cadastrados, a quantidade de Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no respectivo sorteio do período de participação, a ser realizado de acordo com a Extração da Loteria Federal, nos termos deste Regulamento.
  • O consumidor poderá consultar seus números de sorte por meio de acesso ao aplicativo da promoção. O recebimento da confirmação de participação contendo o número da sorte é a garantia do participante de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa promotora e de que o seu Cupom Fiscal está registrado e que sua participação está assegurada.
  • Não haverá limites de número da sorte de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar, desde que atenda as condições previstas neste regulamento, no entanto cada participante poderá ser contemplado apenas uma única vez na promoção.
  • As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período entre o dia 01 de dezembro de 2023 até o dia 24 de dezembro de 2023 nas lojas participantes, serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
  • As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
  • Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
  • As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição de número da sorte para participação nesta promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Partage Shopping Betim, data e valor da compra.
  • Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Partage Shopping Betim, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Partage Shopping Betim e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
  • No que se refere às lojas e quiosques do Partage Shopping Betim, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante na central de trocas, para que este possa ter direito aos números da sorte da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final
  • Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
  • Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), supermercado, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Partage Shopping Betim.
  • O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos subsequentes, correspondem ao número de ordem.
Número da sorte: 123456
Número de Série: 1Número de Ordem: 23456

 

  1. QUANTIDADE DE SÉRIES:
  • Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”.

 

  1. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
  • Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando 1.000.000 (um milhão) de números da sorte.

 

  1. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
  • Serão sorteados 02 (dois) prêmios na promoção Natal 2023 – Partage Shopping Betim, conforme descrito abaixo:

 

Período de ParticipaçãoData do Sorteio da Loteria FederalData da ApuraçãoQntd. de PrêmiosDescrição de cada prêmioSérie participante
01/12/2023 às 10h a 24/12/2023 às 18h30/12/202302/01/2024 às 14h

 

1º prêmio sorteado01 (um) Kit composto por:

01 Playstation 5 825gb, com um controle;

01 Smartphone Samsung S22 256 GB branco 5G;

01 Kit câmera instax;

Prêmio no valor total de R$ 10.000,00

0 a 9
2º prêmio sorteado01 (um) Kit composto por:

01 (um) Tablet Samsung;

01 (um) Notebook dell inspiron 15 core I5 16GB;

01 (uma) Alexa 5ª geração;

01 (um) Kit câmera instax;

Prêmio no valor total de R$ 10.000,00

 

  • A apuração da promoção ocorrerá na administração do Partage Shopping Betim, localizado Rodovia BR 381, KM 492 – São João – Betim/MG – 32655-505, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
02R$ 20.000,00

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:
    • Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.
  • Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte” composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, conforme exemplo abaixo:

 

Exemplo I:

1o bilhete 12305

2º bilhete 05437

3º bilhete 13526

4º bilhete 02329

5º bilhete 15455

 

Exemplo de número de série: 0

Exemplo de número de ordem: 57695

Exemplo de número da sorte contemplado: 057695

 

  • Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057695) não ter sido atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.
  • A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”, ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (057697) até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
  • Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja, (ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.
  • Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
  • Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.
  • Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para aumento da quantidade de séries junto à SRE/MF, através de aditamento que deverá ser encaminhado a SRE/MF em um prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja autorizado pela SRE/MF, a empresa promotora deverá informar o encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente após o término das séries.

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
  • Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
  • Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
  • Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.
  • Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das lojas, espaços comerciais e quiosques do Partage Shopping Betim, as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Partage Shopping Betim, da Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Partage Shopping Betim, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
  • As pessoas mencionadas no item 8.4, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.4 e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio s sendo que neste caso o participante será substituído por outro participante sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

 

  1. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
  • O nome e número da sorte do contemplado será divulgado no site e redes sociais do Partage Shopping Betim para consulta no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração e nestes permaneceram por pelo menos 30 dias.
  • As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  • O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

 

  1. ENTREGA DO PRÊMIO:

 

  • O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Partage Shopping Betim localizado na Rodovia BR 381, KM 492 – Betim/MG, em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
  • Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.
  • O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado
  • Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
  • As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

  • O regulamento da promoção está disponível no aplicativo da promoção.
  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
  • O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
  • A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
  • A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
  • Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
  • Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 04.031513/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO – panetone

 

“NATAL 2023 – PARTAGE SHOPPING BETIM”

  1. EMPRESA PROMOTORA:
  • Empresa Mandatária:
    • Razão Social: Associação do Fundo de Promoções Coletivas do Partage Shopping Betim
    • Endereço: Rodovia BR 381, KM 492 – Betim/MG – 32655-505
    • CNPJ nº. 18.127.016/0001-25
  • Empresa Aderente:
    • Razão Social: Partage Administradora de Shopping Center Ltda
    • Endereço: Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.277 – 20º Andar – São Paulo/SP
    • CNPJ nº. 09.324.208/0001-30
  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
  • A promoção “Natal 2023”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo “Partage Shopping Betim”, doravante designada “Promotora”, no período de período de participação compreendido entre às 10h do dia 01 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 24 de dezembro de 2023 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.2, e que cumpram o disposto no presente regulamento.
  • Ao todo serão distribuídos 2.000 (dois mil) Chocottones da Casa Suíça na promoção, (denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam todos sejam distribuídos antes do término da promoção, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores.
  • Juntando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) ou mais gastos em compras, nas lojas e quiosques do Partage Shopping Betim participantes da promoção, o participante desta terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.
  • Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para ter direito ao brinde, no entanto sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra para essa promoção.
  • Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde durante todo o período da promoção, tal controle será feito através do CPF do participante.
  • Apresentando R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) em compras, o cliente terá direito a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a promoção será limitada a 01 (um) brinde por CPF, apresentando R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais na promoção o cliente terá direito a apenas 01 (um) brinde da promoção, sendo que o saldo será cumulativo até que se atinja a quantidade limite de brindes por CPF durante toda a promoção.
  • Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.
  • Para ter direito ao brinde baixar o aplicativo do “Partage Shopping” disponível gratuitamente na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS no período entre às 10h do dia 01 de dezembro de 2023 até às 17h30 do dia 24 de dezembro de 2023 ou enquanto durar o estoque de brindes. Para realizar o cadastro na promoção será solicitado seu Nome completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Telefone com DDD, e-mail e endereço para que seja feita a validação do cadastro. Após concluído, o cliente poderá enviar seus cupons fiscais de compra, de lojas participantes da promoção e estabelecidas dentro do Partage Shopping Betim, emitidas no período do dia 01 de dezembro de 2023 até o dia 24 de dezembro de 2023, via foto ou leitura de QR Code. Ao final do cadastro de notas será possível visualizar uma mensagem informando que suas notas foram enviadas. Em casos de notas em análise será preciso aguardar alguns minutos. Para que todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.
  • Após a conclusão do cadastro, o participante deverá comparecer no balcão de trocas localizado nas dependências do Partage Shopping Betim e informar seu CPF ao promotor do balcão para retirada do brinde a que teve direito até o dia 24 de dezembro de 2023. Os brindes cadastrados pelo aplicativo ficarão reservados para o CPF cadastrado até o dia 24 de dezembro de 2023.
  • É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
  • Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping, consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos.
  • A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SRE/MF, sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.
  • As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.
  • Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas da promoção que é de Segunda-feira a sábado das 10h às 22h, sábados de 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Partage Shopping Betim, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme decisão da empresa Promotora.
  • Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
  • As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 01 de dezembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.
  • Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar do brinde da promoção correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
  • As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde da promoção, quanto aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de medicamentos não será computada.
  • No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ, endereço da loja no Partage Shopping Betim, data e valor da compra.
  • Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora do Partage Shopping Betim, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Partage Shopping Betim e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de Compra” já utilizado.
  • No que se refere às lojas e quiosques do Partage Shopping Betim, participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito ao brinde da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.
  • Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.
  • Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos serviços de  estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
  • Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde, estacionamento, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.

 

  1. BRINDES:

 

  • Serão distribuídos 2.000 (dois mil) brindes no período de 01 de dezembro de 2023 a 24 de dezembro de 2023 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
QuantidadeDescrição do brindeValor unitário
2.00001 (um) Chocotone da Casa SuíçaR$ 14,50

 

  1. PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade total de brindesValor total da promoção
2.000R$ 29.000,00

 

  1. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 
  • Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
  • Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio Partage Shopping Betim, funcionários da Administração e lojas do “Partage Shopping Betim”, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.
  • As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.
  • O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no momento do cadastro.
  • As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.

 

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 
  • Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas dependências do Partage Shopping Betim, localizado na Rodovia BR 381, KM 492 – Betim/MG – 32655-505
  • O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
  • O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente no momento da troca.
  • O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.
  • Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por quaisquer outros produtos.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
  • O regulamento da promoção está disponível no aplicativo e no balcão de trocas da promoção.
  • A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua participação na promoção.
  • Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.
  • A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
  • Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
  • A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
  • Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
  • Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
  • E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.
  • Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
  • Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
  • A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.
  • Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do Consumidor.
  • As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
  • Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
  • Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
  • Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
  • Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
  • Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 02.031516/2023 expedido pelo Ministério da Fazenda.CONFIRA AS LOJAS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO DE NATAL: 
1001 FestasOrganizações Brazalmeida C.PA LTDA22.300.487/0018-09
Água de CheiroSSG Comércio de Perfumes LTDA52.978.690/0001-26
Bem vocêSalão Bem Você21.561.185/0001-83
L’acqua di FioriDep Cosméticos11.881.115/0001-59
Animal GamesAW Games e Informática30.557.355/0001-47
Magazine LuizaMagazine Luiza S/A47.960.950/0643-67
NaturaRP Cosméticos LTDA49.112.973/0001-01
Moreira CalçadosMetropolitan Comércio de Calçados LTDA17.781.762/0001-75
MarisaMarisa Lojas S/A61.189.288/0500-11
RF STORESanta Cruz Comércio LTDA47.414.546/0001-52
CastorDistribuidora de móveis Ipanema LTDA09.451.214/0126-70
Cacau ShowCacau Jadi Eireli – ME23.036.747/0001-03
Casas BahiaVia Varejo S/A33.041.260/1347-99
Planet GirlsPlanet Shopping Betim Comércio de Confecções Eirelli_ME28.664.633/0001-13
Planet GirlsManchester comércio varejista de roupas e acessórios LTDA37.729.889/0034-10
DemocrataLana calçados ltda48.487.767/0001-13
LuãEnxovais DMJ Ltda.10.523..441/0001-21
OrtobomBetim Comércio de Colchões17.600.836/0001-20
Luciola MagnoLuciola da Fonseca Magno LTDA16.866.882/0001-02
Alessa calçadosSalessa Blue Garden17.847.918/0001-73
Cia do TernoTurqueza Tecidos e Vestuários S.A.20.758.306/0161-12
MardelleAdele Maria de Britto ME02.344.814/0001-79
EstripuliaWa comércio de brinquedos Eirelli20.533.307/0003-27
ConstanceNSC Comércio de Calçados EIRELI -ME23.100.418/0001-76
ConstanceSão Paulo Comércio Calçados e Bolsas45.062.333/0001-83
Mar e SolMar e Sol Eireli17.646.459/0001-60
Celina MedeirosCR Medeiros Joalheria e acessórios finos38.016.082/0001-70
Royalty ViagensRicardo Fernandes Soares08.025.380/0004-73
GênesisVT Modas LTDA – ME17.488.811/0001-86
AnacapriAC ALVARENGA CRUZ CALÇADOS48.101.272/0001-04
Ubirajara Joias e RelógiosJoalheria Ubirajara Ltda – ME17.979.660/0001-69
O BoticárioComercial Lamane LTDA25.845.249/0019-58
Casa e VídeoCasa e vídeo brasil s/a11.114.284/0377-50
Piticas3F Modas34.783.370/0001-64
AlphabetoFERREIRA & GOMIDE COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME04.064.925/0001-57
Cute caseWesley de Oliveira Arantes35.514.950/0001-19
Lojas RedeHiper Carijós LTDA05.159.973/0016-78
Óticas DinizCmara sousa44..059.966/0001-70
Aline Life TriendsAline de Morais Maestri39.503.416/0001-68
Sergio’sKM Calçados e acessórios LTDA47.217.654/0001-35
Ri HappyRi Happy Brinquedos S/A58.731.662/0142-52
ToulonHelder Eustáquio A Pisani Eireli27.509.392/0002-56
ToulonHAP Comercial LTDA51.577.259/0001-30
Hot n’ TenderSantos e Saldanha Comércio de Alimentos29.931.715/0001-40
Divino FogãoRestaurante Fazenda Capitinga LTDA18.092.484/0001-01
ParmeggioDenise Baptista Barbosa Melgaço ME32.663.711/0001-32
American BurgerCloud Burger48.717.618/0001-01
GrilettoDEG Alimentação Eirelli17.387.591/0001-02
Pizza PazzaPizzaria Nova Lima Ltda24.013.328/0010-00
LupoIsamel com. Artigos do vestuário LTDA22.360.079/0001-02
ArezzoRacx Comércio de Bolsas e Calçados29.775.032/0001-40
Face DoctorFace Doctor Estética Betim LTDA46.541.149/0001-89
LeituraLeitura Betim LTDA04.757.051/0002-02
Lojas RennerLojas Renner S/A92.754.738/0246-90
Pavilhão 3Smaf Four Comércio18.041.314/0001-06
Polo WearPolo Wear Betim Com. de Confecções Ltda17.588.020/0001-39
Polo WearVia Brasil Fashion Comércio de Roupa46.708.841/0136-41
ProgramAnfa Indústria e Comércio de Confecções Ltda.47.618.103/0027-12
CroasonhoMaria Clara Alimentação LTDA47.036.143/0001-17
ColcciCosta e Melo Ltda.35.326.987/0001-13
Track & FieldM8 Cruz Moda Fitness LTDA.52.264.232/0001-50
CentauroSBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA06.347.409/0303-15
Clube MelissaPedro Henrique Diniz S Pinheiro39.888.163.0001-98
Bob’sFCD Hamburgueres comércio de alimentos12.935.088/0005-46
Rahra SemijoiasEOS Comercial LTDA48.426.834/0001-90
Milky MooResende Rocha Produtos Alimentícios48.938.280/0001-00
Versage PrataVersage Prata Comércio LTDA42.380.443.0001/03
RiachueloLojas Riachuelo S/A33.200.056/0137-12
Go BoxSDR Comércio e eletrônicos23.719.467/0003-95
AciumAm Smo comércio de joias e acessórios LTDA43.768.448/0001-62
Bem Você cosméticosBem você cosméticos45.838.054/0001-69

Detalhes

Início:
01/12/2023 - 13:00
Final:
25/12/2023 - 02:00