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Almoço com estacionamento grátis

13/01/2023 - 11:00 · 31/12/2024 - 20:00

1.INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. O presente aditivo tem por objetivo alterar a Campanha “Almoço com estacionamento grátis” atualmente realizada no Partage Shopping Betim (anteriormente denominado Metropolitan Shopping Betim), de segunda a sexta-feira, das 12:00h às 14:00h, exceto feriados. Razão pela qual o respectivo regulamento da Campanha passa a vigorar conforme abaixo, para todos os fins e efeitos, substituindo quaisquer condições anteriormente divulgadas/publicadas.
2. OBJETO
2.1. A campanha “Almoço com estacionamento grátis” visa isentar a tarifa do estacionamento para os clientes que comparecerem ao Partage Shopping Betim, de segunda a sexta-feira, das 12:00h às 14:00h, exceto feriados, no período de vigência da campanha e nas condições previstas neste regulamento.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. A campanha “Almoço com estacionamento grátis” terá início no dia 08 de outubro de 2018 e vigorará por prazo indeterminado, podendo ser prorrogada, ou cancelada, automaticamente, sem aviso.
3.2. A campanha terá validade de segunda a sexta-feira (exceto feriados), com entrada após às 12:00h e saída até às 14:00h para veículos (motos e carros) estacionados durante o período da campanha com a troca de cupom(ns) fiscal(is) de, no mínimo R$ 30,00 (trinta reais), de compras de refeições ou lanches em qualquer uma das lojas de alimentação e quiosques de alimentação, bem como na área gourmet do Superluna, todos situados no Partage Shopping Betim, proporcionando ao cliente/consumidor o direito de 100% de desconto no pagamento do estacionamento do shopping, observada a disponibilidade das vagas e a destinação das mesmas.
3.3. A isenção só será concedida aos clientes que estacionarem quando o horário de entrada no estacionamento do Partage Shopping Betim ocorrer a partir das 12:00h até as 14:00h, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados), registrado e comprovado no ticket de entrada.
3.4. A validação dos horários para a concessão da isenção ocorre via sistema informatizado, não havendo, por esse motivo, margem de tolerância.
3.5. Em caso de permanência no estacionamento após o término do horário de isenção, ou seja, 14:00h, os clientes deverão efetuar o pagamento referente ao período total de permanência, conforme tabela atual de preços praticada no estacionamento. Nestas condições, ao estender a permanência no shopping após o período promocional, o cliente perderá o benefício da gratuidade e pagará o valor integral do estacionamento.
3.6. O(s) Cupom(ns) Fiscal(is) e o selo promocional entregues pelas operações de alimentação no ato do consumo, juntamente com o cartão de entrada do estacionamento, deverão ser apresentados nos guichês assistidos do 1º e 2º piso. Ao apresentar a documentação citada, que é obrigatória para ter o benefício de estacionamento concedido, a atendente fará a liberação do veículo no sistema.
3.6.1 O Shopping disponibilizará diariamente o selo promocional acima mencionado para as lojas aptas a oferecer a gratuidade, sendo certo que o cliente só terá o estacionamento abonado mediante a apresentação prévia do cupom fiscal, do selo promocional e do cartão de entrada do estacionamento nos guichês assistidos.
3.6.2 As operações de alimentação deverão entregar ao cliente o cupom fiscal e o selo promocional para que o mesmo possa apresentar nos guichês assistidos.
3.7. Serão considerados, para fins de campanha, cupons fiscais de qualquer valor, sendo válido o somatório de no máximo cinco cupons fiscais por cartão de estacionamento, que totalize quantia igual ou superior a R$ 20,00 (vinte reais).
3.7.1 Caso o somatório de notas fiscais apresentados no ato da troca for superior ao valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais), os valores excedentes serão desprezados, não sendo possível o aproveitamento do saldo remanescente, uma vez que a Campanha está limitada a 1 (uma) troca por participante/carro no horário definido na presente Campanha por dia.
3.7.2 Os cupons impressos pelo Shopping e as notas fiscais juntamente com o selo promocional a ser entregue pelas operações de alimentação no ato do consumo, poderão ser utilizados uma única vez para obtenção do desconto no pagamento do estacionamento no período da campanha.

3.7.3 Após a realização da troca no guichê de pagamento do Estacionamento, as notas fiscais serão carimbadas e devolvidas ao participante e não mais poderão ser utilizados nesta Campanha, porém os cupons impressos entregue pelo shopping (selo promocional) ficarão retidos no guichê de pagamento não sendo, portanto, devolvido ao cliente.

3.8. Para que haja a isenção, somente serão aceitos para validação cupons fiscais e selos promocionais a serem entregues pelas operações de alimentação no ato do consumo, emitidos no mesmo dia da entrada no estacionamento, respeitando o horário válido desta promoção.
3.9. Somente serão aceitos para validação cupons fiscais originais, não sendo válidos, portanto pedidos de compra, faturas, recibos não fiscais, orçamentos (ainda que estes sejam referentes a compras realizadas dentro do prazo de validade de campanha).
3.10. Não serão aceitos para validação, cupons fiscais e selo promocional a ser entregue pelas operações de alimentação no ato do consumo, ilegíveis, rasurados ou que, por qualquer forma apresentem modificações. Será facultada aos organizadores da campanha, a prévia validação/verificação dos cupons fiscais juntos às lojas emissoras.
3.11. Os cupons fiscais utilizados juntamente com os selos promocionais a serem entregues pelas operações de alimentação no ato do consumo, serão carimbados e somente poderão ser trocados uma única vez, sendo que não serão reaproveitados os valores excedentes de cupom(ns) fiscal(is) anteriormente apresentado(s). Ao apresentar os documentos, conforme cláusula 3.6, será concedido o benefício de estacionamento no cartão de entrada. Após a validação do ticket de entrada, o cliente terá 20 minutos para sair do shopping.
3.12. Os funcionários do estacionamento somente estarão autorizados à realização da validação de cupons fiscais no horário das 12:00h às 14:00h, de segunda-feira a sexta-feira (exceto feriados), durante todo o período de validade da campanha.
3.13. Para ter o direito de gratuidade no pagamento do Estacionamento, será obrigatória a apresentação do ticket retirado na entrada e os cupons de compra que totalizem o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais).
3.14. Na saída do estacionamento, será obrigatória a entrega no guichê, pelo cliente/consumidor, do ticket do estacionamento, dos cupons que totalizem o valor mínimo de R$20,00 (vinte reais) e o(s) selo(s) promocional(is) a serem entregues pelas operações de alimentação no ato do consumo, sendo certo que os mesmos não poderão ser reutilizados.
3.14.1. A perda ou extravio do ticket pelo cliente impossibilitará a participação na presente Campanha, não tendo direito à isenção no pagamento do estacionamento, ficando o cliente responsável pelo pagamento dos valores relativos à perda ou extravio do cartão, implicando o pagamento da estadia normal máxima, acrescida da taxa de pernoite, quando cabível e do valor de tabela vigente à época.
3.15. Não poderão participar da campanha “Almoço com estacionamento grátis”, os proprietários, prepostos, funcionários ou diretores de lojas instaladas no Partage Shopping Betim; da empresa administradora do Partage Shopping Betim, das empresas que lhe prestam serviços, inclusive da sua agência de publicidade e propaganda, bem como seus respectivos cônjuges, filhos e parentes em 1° grau.
3.16. Esta campanha não é cumulativa com qualquer outra campanha que seja criada.
3.17. Não serão aceitos cupons fiscais de lojas dos demais segmentos do Partage Shopping Betim, bem como não serão considerados os cupons fiscais de operações localizadas fora do Partage Shopping Betim.
3.18. As bebidas alcoólicas serão descontadas no valor do cupom fiscal, e os valores referentes a tal consumo não poderão ser somados no montante mínimo de R$ 20,00, uma vez que este produto é vedado de participar de Campanhas de acordo com o Art. 10º do Decreto 70.951/72.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. As dúvidas referentes a esta isenção poderão ser dirimidas através da leitura do Regulamento, o qual se encontra disponível para consulta no site www.partagebetim.com.br e nos caixas assistidos do estacionamento (localizados no 1º e 2º piso do shopping), sendo certo que, se persistirem, deverão ser direcionadas diretamente à Administração, onde serão sanadas por uma comissão composta por representantes do Partage Shopping Betim, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições.
4.2. Ficam os prezados clientes cientes, desde já, que não poderão se utilizar de meios escusos para participar desta campanha e/ou mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelo Shopping.
4.3. Esta campanha, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa e/ou cancelada pelo Shopping, por motivos de força maior e/ou caso fortuito que venham a comprometer o seu regular andamento, mediante prévio aviso publicado no mall e no estacionamento e no site www.partagebetim.com.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
4.4. Esta campanha não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale -brinde ou operações assemelhadas, não estando, portanto, sujeita a autorização prévia, conforme estabelecido na Lei 5.768/71.

Detalhes

Início:
13/01/2023 - 11:00
Final:
31 de dezembro - 20:00